Em 2024, o cenário das apostas esportivas no Brasil sofreu uma mudança em app de apostar relação ao Imposto de Renda. A partir de julho, as empresas que operam bets no país são taxadas em app de apostar 18%, e os apostadores têm cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios acima de R$ 2.112. O presidente also vetou uma exceção que isentava o Imposto de Renda sobre o valor da primeira faixa de tributação em app de apostar caso de prêmios.
Desde 2024, os ganhos obtidos em app de apostar apostas devem ser declarados no Imposto de Renda. No entanto, é crucial observar que há isenção para prêmios de até R$ 2.112. O imposto de 15% incide sobre qualquer valor obtido pelos apostadores que esteja acima dessa faixa. Alíquotas adicionais são aplicadas para rendimentos mais altos. A tabela abaixo mostra as taxas de acordo com a faixa de renda:
Faixa de Renda | Alíquota |
---|---|
Renda de até R$ 1.903,99 | Sem imposto |
Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 | Alíquota de 7,5% |
Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | Alíquota de 15% |
Todo apostador que obteve ganhos, qualquer que seja o seu valor, deve declará-los annualmente no Imposto de Renda. Os valores dos prêmios entram na seção "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva". Mesmo valores recebidos dentro da faixa de isenção devem ser informados no momento da declaração anual do IR.
A isenção de Imposto de Renda é aplicada sobre prêmios de até R$ 2.112. Com o veto, a alíquota de 15% está vigente uma esteja acima desse valor. Para as empresas, uma tributação de 12% sobre o faturamento é imposta. Nota-se que esta medida é aplicada sobre a renda líquida dessa categoria, ou seja, após a dedução de despesas líquidas e alíquotas pagas.