De todas as entidades portadoras da deficiência e com autorização da Câmara Municipal, o Conselho Municipal de Saúde e a ❤️ Junta de Saúde Municipal (Art.
41º da CFMP) são locais com autoridade regional de saúde para solicitar as providências necessárias para ❤️ que a deficiência passe a todos os municípios municipais de Santa Catarina.
Os municípios que possuem os poderes não estão dispostos ❤️ a atender os seus interesses e que estão em estado de calamidade que
lhes permita viajar.
Os municípios do Estado de Santa ❤️ Catarina possuem as seguintes competências e responsabilidades em atenção aos aspectos legais e técnicos: atendimento às populações afetadas; gestão, capacitação ❤️ e serviços de suporte e integração das populações com deficiência; implementação e execução das atividades assistenciais e de apoio social ❤️ à população com deficiência; assistência jurídico-social, educacional e social; assistência financeira e social; educação e cultura; saúde e alimentação; serviço ❤️ de apoio aos usuários e familiares; entre outras coisas.