As apostas online estão sujeitas ao Imposto de Renda em aposta feita futebol diferentes percentuais, dependendo do valor da aposta e da renda do apostador. Conheça as regras e como declarar seus ganhos.
Desde julho de 2024, as empresas que oferecem apostas online no Brasil são taxadas em aposta feita futebol 18%, e os apostadores têm cobrança do Imposto de Renda sobre prêmios acima de R$ 2.112. Além disso, as empresas do segmento são tributadas em aposta feita futebol 12% no Imposto de Renda.
Faixa de Renda | Alíquota do IR |
---|---|
R$ 0,00 a R$ 1.903,99 | Isenção |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
Todos os prêmios de apostas devem ser declarados anualmente, juntamente com outros rendimentos, na seção "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva". Se o valor ganho for inferior à faixa de isenção (R$ 2.112), ainda é necessário informar no momento da declaração anual do IR.
Em 2 de janeiro de 2024, entrou em aposta feita futebol vigor uma lei que tributa apostas online e define regras especiais para apostas esportivas, alocando uma taxa de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas e uma taxa de 12% sobre a renda líquida das plataformas de apostas com uma tarifa de prêmio igual à taxa de referência.
Quem realiza apostas e tiver ganhos provenientes destas deverá declarar; no entanto, se o valor dos prêmios ganhos for inferior à faixa de isenção (R$ 2.112), não estara sujeito ao pagamento do Imposto de Renda. Anteriormente, a alíquota de 15% stipulada para os ganhos não era cobrada, exceto se os valores ultrapassassem a faixa de isenção.
Compreender as regras e como declarar os ganhos junto ao Imposto de Renda é fundamental para quem opta por participar de apostas online. Mantenha-se informado sobre novas informações e legislções, muitas das vezes alteradas por meio de decretos e leis específicas, garantindo a atualização dos conhecimentos e o cumprimento da legislação.