O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 27, as regras gerais para o mercado ♣️ de casas de apostas no Brasil, por meio da Portaria 1.330. Com isso, o governo federal definiu uma série de ♣️ medidas que tentam garantir direitos e obrigações do apostador, prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, e, ainda, o ♣️ jogo responsável.
A portaria garante que a modalidade lotérica de aposta esportiva de quota fixa será explorada em casas de aposta bonus cadastro ambiente concorrencial, ♣️ sem limite do número de outorgas. A partir da autorização, a comercialização poderá ocorrer em casas de aposta bonus cadastro quaisquer canais, sejam eles ♣️ virtuais ou físicos.
As empresas que desejam ingressar no segmento podem solicitar de forma antecipada no prazo de até 30 dias, ♣️ a partir da publicação da portaria. Empresas estrangeiras também poderão conseguir a autorização, mediante constituição de subsidiária no Brasil. Dirigentes ♣️ ou membros do quadro societário das empresas não podem ser atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de ♣️ equipes esportivas brasileiras.