Entenda como funciona a tributação dos ganhos com apostas esportivas no Brasil
Já os apostadores pessoas físicas são responsáveis por declarar 🍌 os ganhos obtidos com apostas esportivas na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os ganhos com apostas 🍌 devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
A não declaração dos ganhos com apostas esportivas pode acarretar 🍌 sanções para o contribuinte. A multa por omissão de rendimentos varia de 75% a 150% do valor não declarado. Além 🍌 disso, o contribuinte pode ter que pagar juros sobre o imposto devido.
Todas as pessoas físicas que obtiveram ganhos com apostas 🍌 esportivas estão obrigadas a declarar os valores na Declaração Anual do IRPF.
A alíquota do IRPF varia de acordo com a 🍌 faixa de renda do contribuinte. Para quem ganha até R$ 2.112,50 por mês, a alíquota é de isenção. Para quem 🍌 ganha acima deste valor, a alíquota varia de 7,5% a 27,5%.