Desde julho de 2024, as empresas de apostas esportivas eletrônicas estão sujeitas a uma taxa de 18%, enquanto que, a partir de dezembro de 2024, os apostadores serão tributados anualmente com uma alíquota de 15% sobre os lucros que excedem R$ 2.112, conforme a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Vegja abaixo como esse imposto funciona.
A partir de dezembro de 2024, os ganhos com apostas esportivas estarão sujeitos a uma taxa de 15%, que será cobrado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos pelos apostadores.
Como resultado, os jogadores deverão pagar um imposto de 15% sobre seus ganhos acima de R$ 2.112, enquanto que as empresas de apostas eletrônicas continuarão a pagar uma taxa de 18% sobre especialista em apostas desportivas arrecadação bruta. Veja abaixo uma tabela resumindo as taxas:
Tipo | Taxa |
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Empresas de apostas eletrônicas | 18% |
Apostadores | 15% após R$ 2.112 |
O governo brasileiro introduziu esse imposto com o objetivo de aumentar os recursos públicos e garantir a mais justa distribuição dos ganhos gerados pelas apostas on-line nos setores da educação (10%), segurança pública (13,60%) e saúde pública (36%). Além disso, essa taxa visa evitar que as apostas esportivas sejam tributadas de forma diferente daquelas presentes em especialista em apostas desportivas outras modalidades de loteria, mantendo assim a isonomia tributária.