A nova lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos 💋 reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line. Empresas poderão manter 88% do faturamento bruto para o custeio da 💋 atividade, enquanto 2% do produto da arrecadação será destinado à Contribuição para a Seguridade Social.