O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que 👄 lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em jogo do homem aranha vista o disposto nos 👄 arts. 56 e 71 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2024, DECRETA:
Capítulo II
Da Finalidade e das Competências
Art. 👄 2º – A Lemg tem como competência gerar recursos e destiná-los à promoção do bem-estar social e a programas nas 👄 áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social, mediante exploração de jogos lotéricos e similares no Estado, incluindo o 👄 jogo eletrônico por meio físico e digital, com atribuições de: