Após o veto à isenção do IR, as apostas esportivas estão sujeitas à alíquota de 15% do 🏧 imposto de renda. Esta decisão garante a igualdade tributária com outras modalidades lotéricas.
**Declaração dos Ganhos**
Os apostadores devem declarar seus ganhos 🏧 na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 12 ("Outros"). O IR é retido na fonte, mas os apostadores 🏧 devem manter comprovantes de pagamento e extratos de apostas para comprovação.