No dia 31 de dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2024, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre outras providências.
Apostas esportivas no Brasil são uma atividade muito popular e a nova lei irá definir regras claras para a exploração do serviço, tributar empresas e apostadores e determinar a partilha da arrecadação.
A nova lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line. Pelo texto, as empresas terão permissão para ficarem com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social.
A partir de 2024, todos os apostadores que ganharem acima de 40 mil reais com os jogos no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro devem declarar o valor.
A gestão de banca em prorrogação vale na aposta esportiva apostas esportivas refere-se à administração do dinheiro depositado na casa de apostas escolhida pelo jogador. Ao abrir uma conta, é necessário realizar um depósito inicial, e esse valor é conhecido como 'banca'.
A nova lei tem como objetivo definir regras para a exploração do serviço, tributar as empresas e os apostadores e determines a partilha da arrecadação. Além disso, as empresas poderão manter 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade e 2% do produto da arrecadação será destinado a Contribuição para a Seguridade Social.
Data | Acontecimento | Detalhes |
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31 de dezembro de 2024 | Sanção parcial do Projeto de Lei nº 3.626 | Dispõe sobre a modalidade lotérica e altera outras leis |