Em 2024, o Brasil regulamentou as apostas esportivas, o que trouxe algumas mudanças na tributação desse tipo de atividade. Entender essas mudanças é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
As apostas esportivas são tributadas como renda, e a alíquota do imposto varia de acordo com o valor do prêmio:
Faixa de valor do prêmio | Alíquota do imposto |
---|---|
Até R$ 2.112,00 | Isento |
De R$ 2.112,01 a R$ 5.000,00 | 15% |
Acima de R$ 5.000,01 | 30% |
Os ganhos com apostas esportivas devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no código 0535. O valor a ser declarado é o valor líquido do prêmio, ou seja, o valor do prêmio descontado o imposto retido na fonte pela casa de apostas.
Deixar de declarar rendimentos tributáveis é uma infração que pode acarretar multa e até mesmo prisão. Portanto, é fundamental declarar corretamente seus ganhos com apostas esportivas para evitar problemas com a Receita Federal.
Não, só é necessário declarar apostas esportivas se você tiver obtido ganhos com elas.
As casas de apostas são obrigadas a informar o valor do imposto retido na fonte em sorteesportiva com seus extratos.
Não, as perdas com apostas esportivas não são dedutíveis do imposto de renda.